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IMT em 2026: o que muda para Não Residentes e o Novo Prazo de Pagamento


O Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio, introduz alterações relevantes no enquadramento fiscal da habitação em Portugal.


Entre várias medidas, destacam-se duas com impacto direto para quem está a comprar casa:


  •  Um novo regime de IMT para não residentes


  •  O alargamento do prazo para pagamento do IMT, aplicável a todos os compradores


Neste artigo explicamos o que muda e, sobretudo, o impacto prático na decisão de compra.



Não residentes: IMT passa a taxa fixa de 7,5%


A partir de 25 de maio de 2026, sempre que um não residente fiscal em Portugal adquira um imóvel destinado exclusivamente a habitação, passa a aplicar-se uma taxa única de 7,5% de IMT.


Na prática, isto significa que:


  • deixa de haver aplicação das tabelas progressivas


  • deixam de existir isenções ou reduções


O imposto é calculado sobre o valor relevante para efeitos de IMT (valor de aquisição ou VPT, o que for mais elevado).


Existem exceções  


Apesar do agravamento, o regime prevê situações em que o impacto pode ser revertido:


  • Tornar-se residente fiscal


Se o comprador se tornar residente fiscal em Portugal no prazo de até 2 anos após a aquisição pode pedir à Autoridade Tributária a devolução da diferença de IMT pago.


  • Arrendamento com renda moderada


Se o imóvel for colocado no mercado de arrendamento no prazo de 6 meses com uma renda até 2.300€ mensais e se mantiver arrendado por pelo menos 36 meses, durante os primeiros 5 anos, também aqui existe direito a reembolso do imposto pago em excesso.


O objetivo da medida


Este novo regime

  • penaliza a compra por não residentes sem ligação efetiva ao país

  • incentiva a fixação em Portugal ou a colocação de imóveis no mercado de arrendamento


Trata-se, portanto, de uma medida claramente orientada para o equilíbrio do mercado habitacional.



Novo prazo de pagamento do IMT (impacto para todos)


Uma das alterações menos mediáticas, mas muito relevante, é o alargamento do prazo para pagamento do IMT.


  • O que muda?


Até agora o IMT tinha de estar liquidado antes da escritura.


Agora, o imposto pode ser pago no próprio dia da escritura ou até 30 dias após a escritura.


No entanto, apesar desta flexibilização, as guias continuam a ter de ser emitidas antes da escritura, ou seja, a operação pode avançar, mas o imposto pode ser pago posteriormente (dentro do prazo legal).


Impacto real para compradores (especialmente residentes)


Este novo prazo traz vantagens relevantes, sobretudo para residentes:


  • Maior flexibilidade financeira


Reduz a necessidade de liquidez imediata na data da escritura e facilita a gestão de tesouraria no fecho da operação


  • Melhor coordenação com financiamento


Permite alinhar melhor ibertação de capitais próprios e fluxos do crédito habitação


  • Redução de pressão no dia da escritura


Menos dependência de transferências imediatas e menor risco operacional

Na prática, esta medida vem aproximar o processo português de modelos mais eficientes praticados a nível europeu.


O novo enquadramento do IMT em 2026 introduz duas mudanças estruturais:


  • Para não residentes: uma taxa fixa de 7,5%, com impacto direto no custo de aquisição


  • Para todos os compradores: maior flexibilidade no pagamento do imposto



Em conjunto, estas medidas penalizam a procura especulativa e melhoram a eficiência operacional das transações


Na Ekonomiza, acompanhamos os nossos clientes na totalidade do processo - não apenas no crédito, mas também no enquadramento fiscal e financeiro.


Num contexto em mudança, decisões aparentemente técnicas (como o IMT) podem ter impacto significativo no custo total da operação.


Uma análise estruturada faz hoje mais diferença do que nunca.

 


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